Estatuto, Politicas e Regimentos

Estatuto, Políticas e Regimentos

Estatuto Social

CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO

A

Artigo 1º. A Marfrig Global Foods S.A. (“Companhia”) é uma sociedade anônima de capital autorizado, regida pelo presente estatuto social (“Estatuto Social”) e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.

Artigo 2º. A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Queiroz Filho, nº 1.560, Bloco 5 (Torre Sabiá), 3º Andar, Sala 301, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, podendo instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios, sucursais, representações e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, por deliberação da Diretoria.

Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social: (i) exploração das atividades frigoríficas, com abate de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos e a industrialização e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, comestíveis ou não, incluindo-se, mas não limitado à industrialização e comercialização de produtos e subprodutos de couro, em estabelecimento próprio ou de terceiros; (ii) compra, venda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentícios em geral, inclusive bebidas alcoólicas ou não e outros; (iii) compra e venda de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos em pé; (iv) fornecimento de mão de obra efetiva junto a outras empresas; (v) exploração de atividade agropecuária e florestal; (vi) participação como sócia ou acionista em qualquer empresa de caráter comercial ou civil; (vii) distribuição e comercialização de produtos alimentícios em geral; (viii) produção, distribuição e comercialização de sabões, preparações para lavagem, desinfetantes, amaciantes e outros produtos de higiene e limpeza; (ix) cogeração, produção e comercialização de energia e biodiesel; (x) participação no mercado financeiro, bem como no mercado de crédito de carbono; (xi) comercialização e produção de produtos derivados de leguminosas e vegetais, bem como de todos os seus derivados e sucedâneos; rações, conservas, enlatados e gorduras; e (xii) transporte de seus produtos e de terceiros; representações e outros empreendimentos correlatos e que forem necessários aos objetivos sociais; (xiii) cria, recria e engorda de bovinos, equinos, supinos, caprinos, ovinos, aves e bubalinos em pé, em estabelecimento próprio e de terceiros; (xiv) importação e exportação de produtos correlacionados com o objeto da atividade agropecuária, além de embriões e outros; (xv) o fornecimento de mão-de-obra efetiva junto a outras empresas; (xvi) a prestação de serviço para terceiros de criação, trato, manejo, engorda e transporte de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, e bubalinos em pé; (xvii) testes e análises técnicas; (xviii) fabricação de produtos farmoquímicos de origem animal; (xix) fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente; e (xx) serviços de restauração ecológica.

Parágrafo 1º. A Companhia poderá explorar outros ramos de negócio que tenham afinidade com o objeto expresso neste Artigo 3º.

Parágrafo 2º Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3” e “Novo Mercado”, respectivamente), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, incluindo acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal, se e quando instalado, às disposições do Regulamento do Novo Mercado (“Regulamento do Novo Mercado”).

Parágrafo 3º. As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.

Parágrafo 4º. A Companhia seus acionistas, incluindo acionistas controladores, membros do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal deverão observar os prazos, as obrigações e os procedimentos previstos no Regulamento para Listagem de Emissores e Admissão à Negociação de Valores Mobiliários da B3, no Manual do Emissor da B3 e no Regulamento do Novo Mercado.

Artigo 4º. A Companhia tem prazo indeterminado de duração.

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Política Financeira

A presente Política Financeira (“Política”) tem o objetivo de estabelecer as regras
e orientações de procedimentos a serem observados pela Marfrig Global Foods S.A. e
suas Controladas no Brasil e no Exterior (“Marfrig” ou “Companhia”), e todos os seus
respectivos funcionários e administradores.
O objetivo dessa política é estabelecer diretrizes e regras que definirão:
• Os limites financeiros aceitáveis pela Companhia;
• Os principais produtos de tesouraria aprovados;
• A metodologia de monitoramento e limites para a alavancagem da dívida.

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Política de Divulgação

Este Manual visa a estabelecer as práticas de divulgação e uso de informações a serem observadas pelo Acionista Controlador, pelos Administradores e pelos Conselheiros Fiscais, se e quando o Conselho Fiscal estiver instalado, bem como por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, possa vir a ter conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante da Companhia, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e da Instrução CVM nº 369, de 11 de junho de 2002.

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Política de Negociação

A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos a serem adotados pela companhia e pessoas a ela vinculadas, para negociação de valores mobiliários por ela emitidos, assegurando a todos os públicos interessados na companhia uma conduta ética daqueles que possuem informações relevantes*.

*Informações relevantes, doutrinariamente, são aquelas que podem influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia, afetando a decisão dos investidores de vender, comprar ou reter esses valores. (www.cvm.gov.br).

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Política de Destinação de Resultado e Distribuição de Dividendos

Esta Política de Destinação de Resultados e Distribuição de Dividendos (“Política”) visa estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a destinação dos resultados auferidos pela Marfrig Global Foods S.A. (“Companhia”),

Esta Política tem como referências: (i) a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada (“Lei das S.A.”); (ii) as boas práticas de governança corporativa estabelecidas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa – Companhias Abertas; e (iii) as normas gerais emitidas pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”).

 

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Política de Gerenciamento de Riscos

A presente Política de Gerenciamento do Riscos (“Política”) tem o objetivo de estabelecer as regras e orientações de procedimentos a serem observados pela Marfrig Global Foods S.A. e suas Controladas no Brasil e no Exterior (“Marfrig” ou “Companhia”), e todos os seus respectivos funcionários e administradores.

Essa política define (i) os limites de riscos aceitáveis pela Companhia (ii) os parâmetros para a negociação de produtos para proteção das exposições da Marfrig; (iii) as responsabilidades e alçadas de aprovações para contratação de produtos de proteção; (iv) a metodologia de monitoramento, comunicação e informação aos agentes envolvidos na gestão dos riscos de

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Política de Remuneração dos Administradores

A presente Instrução de Trabalho estabelece os procedimentos operacionais e de controle a serem aplicados no processo de Definição da Remuneração dos Administradores da Marfrig Global Foods S.A.

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Política de Transações com Partes Relacionadas e Situações de Conflitos de Interesses

A presente Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Conflito de Interesses tem por objetivo estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pela Marfrig Global Foods S.A., suas subsidiárias, todos os seus funcionários, administradores e acionistas em transações envolvendo partes relacionadas e situações de conflito de interesses.

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Plano de Opções de Compra de Ações

O Plano tem por objetivo permitir que administradores, empregados e prestadores de serviços da Companhia ou de outras sociedades sob o seu controle, sujeito a determinadas condições, adquiram ações da Companhia, com vistas a: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia; (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos de administradores, empregados e prestadores de serviços da Companhia ou outras sociedades sob o seu controle; e (c) possibilitar à Companhia ou outras sociedades sob o seu controle atrair e manter a ela vinculados administradores, empregados e prestadores de serviços.

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Contratação de Serviços Extra-Auditoria

O propósito desta política é estabelecer orientações para contratação de Serviços Extra-Auditoria de forma a garantir a independência da Auditoria Independente contratada pela Companhia.

 

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Política de Indicação de Conselheiros, Membros de Comitês e da Diretoria Executiva

Esta Política de Indicação de Conselheiros, Membros de Comitês e da Diretoria Executiva (“Política”) visa estabelecer as diretrizes, critérios e os requisitos mínimos a serem observados na determinação da composição de membros (i) do Conselho de Administração; (ii) dos Comitês de Assessoramento do Conselho; (iii) da Diretoria Executiva.

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Políticas ESG

Política de Sustentabilidade

Sustentabilidade, na Marfrig, é um dos cinco pilares estratégicos do negócio, ao lado de solidez financeira, governança corporativa, excelência operacional e produtos/clientes. Tal protagonismo reflete a importância que temas como respeito ao meio-ambiente, bem-estar animal, conservação dos recursos naturais e direitos humanos, entre outros, exercem na condução dos negócios. Ao inserir essas questões em sua gestão, a Marfrig também fortalece e potencializa a criação de valor do capital natural, ativo intangível que é estratégico para a Companhia.

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Política de Bem estar Animal

Esta política estabelece diretrizes relacionadas ao bem-estar dos animais, um dos pilares da plataforma de sustentabilidade da companhia.

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Política de Responsabilidade Social

Atuar de forma socialmente responsável é um compromisso da Marfrig Global Foods. Ciente do impacto positivo que pode alcançar por meio de suas operações – por ser a líder global na produção de hambúrgueres e a segunda maior empresa do mundo em proteínas animais –, a Companhia se compromete publicamente com diversas questões relacionadas ao tema, estabelecendo objetivos e metas claras para contribuir para as comunidades de entorno das operações e para a sociedade como um todo.

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Política de Engajamento com Stakeholders

Esta política orienta e estabelece diretrizes a serem observadas no desenvolvimento de estratégias e ações voltadas a promover o engajamento dos públicos que se relacionam com a Marfrig Global Food às atividades e ações empreendidas pela Companhia. Também determina critérios para a adoção de práticas que estimulem o diálogo com os stakeholders, de forma a trazer para a gestão dos negócios novas perspectivas.

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Política de Aquisição de Material de Origem Florestal

O propósito desta política é estabelecer regra para todas as unidades Marfrig visando garantir que nossas cadeias de fornecimento para que sejam livres de desmatamento;

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Regimentos

Regimentos Interno da Diretoria Estatutária

O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento da Diretoria Estatutária (“Diretoria”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as responsabilidades dos comitês a ela vinculados e disciplinar o relacionamento entre a Diretoria e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.

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Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutária

O Comitê de Auditoria (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).

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Regimento Interno do Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos

O Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).

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Regimento Interno do Comitê Financeiro

O Comitê Financeiro (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).

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Regimento Interno do Conselho de Administração

O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento do Conselho de Administração (“Conselho”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as responsabilidades dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e disciplinar o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.

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Regimento Interno do Conselho Fiscal

O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento do Conselho Fiscal (“Conselho”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as suas responsabilidades perante a Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas, da legislação em vigor e as boas práticas de governança corporativa.

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Regimento Interno do Comitê de Sustentabilidade

O regimento tem como objetivo assessorar e recomendar ao Conselho de Administração sobre: i) tendências relacionadas à sustentabilidade, análise de externalidades e impactos socioambientais; ii) análise e proposição de políticas, estratégias e métricas relacionadas à ESG, entre outros tópicos.

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Compliance

Código de Ética e Conduta
Código de Ética e Conduta de Terceiros
Política de Brindes, Presentes, Entretenimentos e Hospitalidades
Política de Conflito de Interesses
Política de Doações, Patrocínios e Contribuições
Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo
Política de Relacionamento e Comunicação com Agentes Públicos
Política de uso das Mídias Sociais
Política Concorrencial
Política Global Anticorrupção

Informe de Governança

Informe de Governança

Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.

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Programa de Integração

Programa de Integração

O programa de Integração estabelece os procedimentos a serem aplicados no processo de integração de novos membros do Conselho da Marfrig Global Foods S.A.

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