Estatuto, Políticas e Regimentos
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETO E DURAÇÃO
Artigo 1º – A Marfrig Global Foods S.A. (“Companhia”) é uma sociedade por ações que se rege pelo presente Estatuto Social e pela legislação aplicável.
Artigo 2º – A Companhia tem sede e foro na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Queiroz Filho, nº 1.560, Bloco 5 (Torre Sabiá), 3º Andar, Sala 301, Vila Hamburguesa, CEP 05319-000, podendo instalar e encerrar filiais, agências, depósitos, escritórios, sucursais, representações e quaisquer outros estabelecimentos no País ou no exterior, por deliberação da Diretoria.
Artigo 3º – A Companhia tem por objeto social (a) exploração das atividades frigoríficas, com abate de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos e a industrialização e comercialização de produtos e subprodutos de origem animal, comestíveis ou não, incluindo-se, mas não limitado à industrialização e comercialização de produtos e subprodutos de couro, em estabelecimento próprio ou de terceiros; (b) compra, venda, distribuição, representação, importação e exportação de produtos alimentícios em geral, inclusive bebidas alcoólicas ou não e outros; (c) compra e venda de bovinos, equinos, suínos, caprinos, ovinos, aves, bufalinos em pé; (d) fornecimento de mão de obra efetiva junto a outras empresas; (e) exploração de atividade agropecuária; (f) participação como sócia ou acionista em qualquer empresa de caráter comercial ou civil; (g) distribuição e comercialização de produtos alimentícios em geral; (h) produção, distribuição e comercialização de sabões, preparações para lavagem, desinfetantes, amaciantes e outros produtos de higiene e limpeza; (i) cogeração, produção e comercialização de energia e biodiesel; (j) participação no mercado financeiro, bem como no mercado de crédito de carbono; (k) comercialização e produção de produtos derivados de leguminosas e vegetais, bem como de todos os seus derivados e sucedâneos; rações, conservas, enlatados e gorduras; e (l) transporte de seus produtos e de terceiros; representações e outros empreendimentos correlatos e que forem necessários aos objetivos sociais.
Parágrafo 1º – A companhia poderá explorar outros ramos de negócio que tenham afinidade com o objeto expresso no artigo 3º.
Parágrafo 2º – Com a admissão da Companhia no segmento especial de listagem denominado Novo Mercado, da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a Companhia, seus acionistas, Administradores e membros do Conselho Fiscal, às disposições do Regulamento de Listagem do Novo Mercado da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Novo Mercado”).
Parágrafo 3º – As disposições do Regulamento do Novo Mercado prevalecerão sobre as disposições estatutárias, nas hipóteses de prejuízo aos direitos dos destinatários das ofertas públicas previstas neste Estatuto Social.
Artigo 4º – A Companhia tem prazo indeterminado de duração.
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Este Manual visa a estabelecer as práticas de divulgação e uso de informações a serem observadas pelo Acionista Controlador, pelos Administradores e pelos Conselheiros Fiscais, se e quando o Conselho Fiscal estiver instalado, bem como por quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, possa vir a ter conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante da Companhia, nos termos da Instrução CVM nº 358, de 3 de janeiro de 2002, e da Instrução CVM nº 369, de 11 de junho de 2002.
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A presente Política de Negociação de Valores Mobiliários tem como objetivo estabelecer regras e procedimentos a serem adotados pela companhia e pessoas a ela vinculadas, para negociação de valores mobiliários por ela emitidos, assegurando a todos os públicos interessados na companhia uma conduta ética daqueles que possuem informações relevantes*.
*Informações relevantes, doutrinariamente, são aquelas que podem influir de modo ponderável na cotação dos valores mobiliários de emissão da companhia, afetando a decisão dos investidores de vender, comprar ou reter esses valores. (www.cvm.gov.br).
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A Lei das Sociedades por Ações e o Estatuto Social da Companhia exigem a realização de assembleia geral ordinária de acionistas até dia 30 de abril de cada ano, na qual, entre outras matérias, os acionistas devem decidir a respeito da distribuição dos dividendos anuais. Todos os acionistas, na data de declaração dos dividendos, têm direito ao recebimento de dividendos.
Os acionistas da Companhia deliberarão sobre a proposta do seu Conselho de Administração de destinação do lucro líquido do exercício social anterior. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, o lucro líquido é definido como o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidos os prejuízos acumulados de exercícios sociais anteriores, os montantes relativos ao imposto de renda e a contribuição social e quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias de empregados e Administradores no lucro da companhia.
O dividendo obrigatório da Marfrig é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado, na forma da Lei das Sociedades por Ações e do Estatuto Social, apurado nas demonstrações financeiras não consolidadas. A declaração anual de dividendos, incluindo o pagamento de dividendos além do dividendo mínimo obrigatório, exige aprovação em Assembleia Geral Ordinária por maioria de votos de acionistas titulares das ações da Marfrig e irá depender de diversos fatores. Dentre esses fatores estão os resultados operacionais, condição financeira, necessidades de caixa e perspectivas futuras da Companhia, dentre outros fatores que o conselho de administração e acionistas da Marfrig julguem relevantes.
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A presente Política de Gerenciamento do Riscos de Mercado tem o objetivo de estabelecer as regras e orientações de procedimentos a serem observados pela Marfrig Global Foods S.A. e suas Controladas no Brasil e no Exterior, e todos os seus respectivos funcionários e administradores.
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A presente Instrução de Trabalho estabelece os procedimentos operacionais e de controle a serem aplicados no processo de Definição da Remuneração dos Administradores da Marfrig Global Foods S.A.
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A presente Política de Transações com Partes Relacionadas e demais situações de Conflito de Interesses tem por objetivo estabelecer as regras e os procedimentos a serem observados pela Marfrig Global Foods S.A., suas subsidiárias, todos os seus funcionários, administradores e acionistas em transações envolvendo partes relacionadas e situações de conflito de interesses.
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O Plano tem por objetivo permitir que administradores, empregados e prestadores de serviços da Companhia ou de outras sociedades sob o seu controle, sujeito a determinadas condições, adquiram ações da Companhia, com vistas a: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia; (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos de administradores, empregados e prestadores de serviços da Companhia ou outras sociedades sob o seu controle; e (c) possibilitar à Companhia ou outras sociedades sob o seu controle atrair e manter a ela vinculados administradores, empregados e prestadores de serviços.
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Regimentos
O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento da Diretoria Estatutária (“Diretoria”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as responsabilidades dos comitês a ela vinculados e disciplinar o relacionamento entre a Diretoria e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.
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O Comitê de Auditoria (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).
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O Comitê de Remuneração, Governança Corporativa e Recursos Humanos (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).
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O Comitê Financeiro (“Comitê”) é órgão estatutário de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, regido pela legislação e regulamentação aplicável, e pelo disposto no Estatuto Social da Marfrig Global Foods S.A. (“”Marfrig” ou “Companhia”) e neste Regimento Interno (“Regimento”).
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O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento do Conselho de Administração (“Conselho”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as responsabilidades dos Comitês de Assessoramento ao Conselho e disciplinar o relacionamento entre o Conselho e os demais órgãos da Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas e da legislação em vigor.
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O presente Regimento Interno (“Regimento”) tem o escopo de disciplinar o funcionamento do Conselho Fiscal (“Conselho”) da Marfrig Global Foods S.A. (“Marfrig” ou “Companhia”), definir seu papel, determinar as suas responsabilidades perante a Companhia, observadas as disposições do Estatuto Social, do Acordo de Acionistas, da legislação em vigor e as boas práticas de governança corporativa.
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Compliance
Informe de IBGC
Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
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Programa de Integração
O programa de Integração estabelece os procedimentos a serem aplicados no processo de integração de novos membros do Conselho da Marfrig Global Foods S.A.
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