Visão Geral

Princípios de Governança Corporativa da Marfrig

Os princípios direcionadores da governança corporativa da Marfrig Global Foods são baseados nas melhores práticas do mercado. O compromisso é com a transparência, a prestação de contas e a equidade no tratamento a acionistas, parceiros e colaboradores.

Como companhia de capital aberto, o grupo atende às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Regulamento do Novo Mercado da B3, bom como as recomendações do Código Brasileiro das Melhores Práticas de Governança Corporativa do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Em 2013, a Marfrig Global Foods foi líder do Índice de Governança Corporativa (IGC), ranking inédito publicado pela revista AméricaEconomia e produzido pela Delta Economics & Finance. O principal ponto de destaque apontado pela revista foi o fato de a Marfrig ter conselhos independente, com consultores externos. As diferentes instâncias trabalham para reforçar o cumprimento dos compromissos éticos da Companhia e garantir que o Grupo esteja em linha com seus valores, missão e visão.

Direitos das ações ordinárias da Marfrig

As ações da Marfrig garantem aos seus titulares os seguintes direitos:

  • direito de voto nas Assembleias Gerais da Companhia, sendo que a cada ação corresponderá um voto;
  • direito ao dividendo mínimo obrigatório, em cada exercício social, equivalente a 25% do lucro líquido ajustado nos termos do artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações;
  • em caso de alienação, direta ou indireta, a título oneroso do controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, direito de alienação de suas ações nas mesmas condições asseguradas aos Acionistas Controladores alienantes (tag along com 100% do preço);
  • direito de alienação de suas ações em oferta pública a ser efetivada pelo acionista controlador ou pela Marfrig, em caso de cancelamento do registro de companhia aberta e somente pelo acionista controlador em caso de cancelamento de listagem no Novo Mercado, no mínimo, pelo seu respectivo valor econômico apurado mediante elaboração de laudo de avaliação por empresa especializada;
  • todos os demais direitos assegurados às ações, nos termos previstos no Regulamento do Novo Mercado da B3, no Estatuto Social da Marfrig e na Lei das Sociedades por Ações.
Cláusula Compromissória

A Companhia, seus acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, efetivos e suplentes, se houver, obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, na forma de seu regulamento, qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor, acionistas, administradores e membros do conselho fiscal, e em especial, decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme alterada, na Lei das Sociedades por Ações, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela CVM, neste Estatuto Social, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de valores mobiliários em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação no Novo Mercado.

Período de Silêncio

Visando a manter o padrão de excelência das práticas de Governança Corporativa e Novo Mercado, adotamos o Período de Silêncio antes da Divulgação Pública das Demonstrações Contábeis. O Período de Silêncio consiste em não tornar públicas, durante o período de 15 dias que antecede a divulgação de resultados, informações privilegiadas sobre os resultados da Companhia a pessoas fora do âmbito de profissionais envolvidos na elaboração dos documentos de divulgação. Para não prejudicar o acompanhamento das atividades da Marfrig pelo mercado, todas as outras informações rotineiras continuam a ser transmitidas normalmente ao longo de todo o Período de Silêncio.

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